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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DE PENAFIEL
REGULAMENTO INTERNO DA FEDERAÇÃO
Em vigor a partir da época 2005/2006
CAPÍTULO I
Artigo 1°
Natureza
A FEDERAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DE PENAFIEL, adopta a sigla FEFAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, rege-se e assenta no princípio do direito e dever de participação directa dos Associados.
Artigo 2°
Princípios
São expressamente consagrados os princípios da igualdade, direito de livre expressão e o dever de respeito e acatamento das deliberações maioritárias.
Artigo 3°
Objectivos
São objectivos da FEFAP:
1 ‑ Fomentar e incentivar o desenvolvimento do futebol popular em todos os escalões etários;
2 ‑ Prestar apoio aos seus Associados;
3 ‑ Regulamentar e dirigir as competições e programas que venham a ser aprovados;
4 ‑ Fomentar programas de promoção, aperfeiçoamento técnico e outras actividades tendentes ao cumprimento dos objectivos enumerados;
5 ‑ Representar o futebol amador e popular dentro e fora do Concelho.
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
SECÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4. °
Filiação
1 ‑ Podem inscrever-se como sócios da FEFAP, todas as colectividades que tenham por objectivo principal da sua actividade a prática do futebol popular e estejam inscritas no Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Penafiel;
2 ‑ Cada Clube filiado na FEFAP tem direito a dois votos na Assembleia Geral;
3 ‑ Podem igualmente ser sócios da FEFAP, entidades públicas ou privadas que, por proposta da direcção à Assembleia Geral e aprovada por maioria de 2/3 dos sócios presentes comprove tenham prestado serviços relevantes ao futebol popular em Penafiel;
4 ‑ Podem ainda ser sócios de MÉRITO entidades que tenham ofertado dádivas relevantes à FEFAP.
Artigo 5. °
Perda da qualidade de associado
Perdem a qualidade de Associado os sócios que:
a) Se demitam voluntariamente como sócios, mediante comunicação escrita à direcção;
b) Forem objecto da pena de expulsão;
c) Deixarem de pagar as quotas sem motivos justificados e avisados para procederem à regularização o não fizerem no prazo de trinta dias.
Artigo 6. °
Sanções
Ao Associado que, em consequência do seu comportamento dê motivo a acção disciplinar, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Repreensão escrita;
b) Suspensão temporária de direitos até ao máximo de doze meses;
c) Expulsão.
Artigo 7. °
Aplicação das sanções
A aplicação das sanções previstas no artigo anterior, será objecto de regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
Artigo 8. °
Direito de defesa
Nenhuma sanção será aplicada a qualquer Associado sem se promover a sua audição dando-lhe a oportunidade de apresentar a sua defesa.
Artigo 9. °
Competência disciplinar
1 ‑ A aplicação das penas disciplinares referidas no artigo 6. ° competem:
a) A repreensão escrita e a suspensão temporária à direcção;
b) Expulsão à Assembleia Geral.
2 ‑ Das penas aplicadas pela direcção cabe recurso para a próxima Assembleia Geral, não tendo efeitos suspensivos da pena até à decisão final, daquele órgão.
Artigo 10°
Reingresso
1 ‑ Os Associados podem ser readmitidos nos termos e condições previstas para a admissão;
2 ‑ No caso do Associado ter perdido essa qualidade em virtude do preceituado no artigo 5° alínea b) (expulsão) a sua readmissão fica sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovada pela maioria de 2/3 dos sócios presentes;
3 ‑ Em caso de ter perdido a sua qualidade de sócio em virtude do estipulado no artigo 5º alínea c), a readmissão fica condicionada ao pagamento das quotas devidas até ao seu afastamento. SECÇÃO II
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11°
Direitos dos associados
1 ‑ São direitos dos Associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais. Os Clubes serão representados por dois delegados, devidamente credenciados;
b) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo 27. °, n.º 2 alínea d); c) Requerer, apresentar, discutir e votar propostas que entendam convenientes e estejam no âmbito da FEFAP; d) Apresentar à apreciação da Direcção qualquer assunto de interesse geral ou particular;
e) Solicitar o apoio da FEFAP para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento das actividades definidas em programas devidamente aprovados;
f) Receber o plano e orçamento, relatório e contas, circulares, convocações, outras publicações e material de apoio;
g) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela FEFAP, desde que o requeira e indique e fundamente o fim visado;
h) Examinar as contas de gerência, na sede da FEFAP, no que medeia entre a convocatória e o último dia útil que antecede a Assembleia Geral ordinária.
2 ‑ Os Associados adquirem o pleno gozo dos seus direitos após aprovação e reunião da Direcção ou Assembleia Geral da sua admissão ou readmissão, conforme os casos, e o pagamento da respectiva jóia de inscrição e quotas devidas.
Artigo 12. °
Dos sócios honorários
São direitos dos sócios honorários:
a) Assistir às Assembleias Gerais sem direito a voto;
b) Receber o relatório de contas, circulares, convocações e outras publicações.
Artigo 13°
Dos sócios de mérito
São direitos dos sócios de mérito:
a) Assistir às Assembleias Gerais sem direito a voto;
b) Receber o relatório de contas, circulares, convocatórias, e outras publicações.
Artigo 14. °
Deveres dos associados
São deveres dos Associados:
a) Reconhecer a FEFAP, como entidade dirigente do futebol popular em todo o Concelho de Penafiel;
b) Respeitar e fazer respeitar o preceituado nos estatutos e demais regulamentos, assim como as decisões dos competentes órgãos, facilitando e auxiliando-os no desempenho das suas funções; c) Pagar com regularidade as quotas e outras verbas devidas;
d) Comunicar no prazo de quinze dias qualquer alteração na constituição dos seus corpos gerentes, bem como alteração da sua sede social;
e) Assistir às Assembleias-gerais.
SECÇÃO III
DA JÓIA E DA QUOTIZAÇÃO
Artigo 15. °
Valor e cobrança
1 ‑ A jóia a pagar quando da petição para a admissão a Associado é de 100 €uros
2 – Sempre que um associado desista ou seja expulso, para voltar a entrar terá que pagar a quantia de € 250
3 ‑ Os valores indicados poderão ser revistos em Assembleia Geral que deliberará aumentos por maioria dos Associados presentes.
Artigo 16. °
Não restituição de contribuições
Os Associados que perderem tal qualidade não têm direito a ser reembolsados ou compensados nem indemnizados do que houverem pago a qualquer título, ao Clube.
CAPÍTULO III
CORPOS SOCIAISS
ECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17°
Corpos sociais
São corpos da FEFAP:
a) A Assembleia Geral;
b) O Conselho Fiscal;
a) A Direcção.
Artigo 18. °
Duração dos mandatos
A duração do mandato de todos os membros eleitos para os diversos órgãos é de dois anos, podendo ter lugar a reeleição por uma ou mais vezes.
Artigo 19. °
Renuncia aos mandatos
Os membros dos órgãos sociais da FEFAP, poderão renunciar aos seus cargos, invocando razões relevantes, em carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 20. °
Gratuitidade dos cargos
O exercício dos cargos directivos é gratuito.
Artigo 21. °
Preenchimento de vagas
1 ‑ No caso de ocorrer qualquer vaga entre os membros efectivos dum órgão, o seu preenchimento será feito pelos seus suplentes.
2 ‑ Os membros suplentes têm direito a participar nas reuniões do respectivo órgão nos termos a definir por este.
Artigo 22°
Funcionamento
A convocação e funcionamento de cada órgão serão objecto de regulamento a ser aprovado pelo próprio órgão.
Artigo 23°
Deliberações
Os órgãos sociais só poderão deliberar validamente desde que estejam presentes a maioria dos membros efectivos.
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 24°
Definição
A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da FEFAP, é constituído por todos os seus Associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, a todos obrigando as suas deliberações e será presidida por um elemento a indicar pela Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 25°
Constituição
A Assembleia Geral é constituída:
a) Um Presidente,
b) Um Secretário;
c) Um Vogal;
Artigo 26. °
Competência
Compete em especial à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os restantes órgãos sociais;
b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, regulamento geral interno e outros regulamentos;
c) Aprovar o aumento de quotas;
d) Discutir e votar o balanço, contas, relatório da Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
e) Aplicar a pena de expulsão a Associados.
Artigo 27°
Reuniões
1 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no mês de Junho de cada ano civil, para apreciação, votação e aprovação da gestão da FEFAP;
2 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
a) A convocação do respectivo Presidente;
b) A requerimento da Direcção;
c) A requerimento do Conselho Fiscal;
d) A requerimento de sócios, no pleno gozo dos seus direitos e que representem 25% dos votos na Assembleia Geral.
3 Os pedidos supra referidos serão sempre fundamentados.
Artigo 28°
Funcionamento
A Assembleia Geral rege-se pelos Estatutos da FEFAP, Regulamento Geral Interno, demais regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Artigo 29°
Convocação e deliberações
1 A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de vinte dias. Do aviso constarão o dia, hora, local e respectiva “ORDEM DE TRABALHOS”.
2 Não produzem quaisquer efeitos as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos;
3 A ordem de trabalhos pode ser alterada por votação favorável de 2/3 dos Associados presentes;
4 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos na Assembleia;
5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável da maioria qualificada de 3/4 do número de sócios presentes;
6 É admitida a representação por procuração bastante e específica outorgada a favor de Associado que, não poderá substabelecer os poderes que foram concedidos.
Artigo 30°
Quórum
1 A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, metade dos Associados;
2 Funcionará em segunda convocatória uma hora após com qualquer número de Associados.
SUBSECÇÃO I
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 31°
Composição
1 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário ,
2 No impedimento do Presidente da Mesa, compete ao Vice-Presidente assegurar os trabalhos e na sua ausência ao Secretário.
Artigo 32°
Competências
1 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
b) Assinar o expediente da Mesa;
c) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
d) Advertir e retirar o uso da palavra ao sócio que, depois de advertido persiste em se desviar da matéria em discussão;
e) Manter a disciplina em observância dos estatutos e outros regulamentos;
f) Abrir e dar por encerradas as reuniões.
2 Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
3 Compete ao secretário:
a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
b) Fazer publicar e expedir as convocatórias e outro expediente da Mesa;
c) Elaborar e ler o expediente da mesa
d) Informar os sócios das decisões tomadas.
SECÇÃO III
DIRECÇÃO
Artigo 33º
Composição
1 A Direcção é um órgão colegial, composto por sete elementos efectivos e dois suplentes.
2 Funcionarão junto da Direcção dois Conselhos de Apoio designados por:
a) Conselho de Análise e Disciplina;
b) Conselho de arbitragem;
3 Funcionará junto do Presidente e da Direcção a Comissão de Recursos.
Artigo 34. °
Funções
1 Os elementos eleitos para a Direcção, exercerão os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) 1.º Secretário;
e) 2.º Secretário
f) 1.º Vogal
g) 2.º Vogal
2 Na primeira reunião os elementos eleitos deverão definir as funções de cada um dos seus membros,
3 Aprovar o regulamento do seu funcionamento.
4 – As Conselhos de Apoio serão assim constituídas:
a) Conselho de Análise e Disciplina – Composto por quatro elementos indicados pela Direcção da FEFAP.e será eleito, devendo a lista ser submetida a sufrágio aquando da eleição dos restantes órgãos.
b) Conselho de arbitragem – Composto por três elementos indicados pela Direcção da FEFAP.e será eleito, devendo a lista ser submetida a sufrágio aquando da eleição dos restantes órgãos.
c) A Comissão de Recursos – Composto por três elementos indicados pela Direcção da FEFAP.e será eleito, devendo a lista ser submetida a sufrágio aquando da eleição dos restantes órgãos.
Artigo 35. °
Competência
1 Compete à Direcção a coordenação e execução da actividade da Federação, de acordo com os estatutos e com a observância dos restantes órgãos sociais;
2 Compete em especial à Direcção:
a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
b) Propor alterações aos estatutos e demais regulamentos;
c) Deliberar sobre os pedidos de filiação de Clubes;
d) Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o relatório da actividade e contas;
e) Organizar todas as provas desportivas em toda a sua plenitude;
f) Administrar os bens e gerir os fundos da FEFAP.
3 Compete aos Conselhos:
CONSELHO DE ANÁLISE E DISCIPLINA:
A) A apreciação dos jogos da jornada em todos os escalões etários, a sua homologação e a aplicação dos respectivos castigos disciplinares;
B) Fazer cumprir as disposições gerais do Regulamento Disciplinar;
C) Controlar e oficializar as classificações dos clubes nas respectivas séries ou outras áreas organizadas;
D) Analisar e decidir todas as propostas apresentadas. Das suas decisões cabe recurso para a Comissão de Recursos. (Reunião 3ª ás 21 h.)
CONSELHO DE ARBITRAGEM
A) Convocar e sortear os Árbitros para os jogos, em todos os escalões e respectivas provas a serem realizadas por esta Federação.
B) Nomear o Delegado da FEFAP a todos os jogos
C) Nomear, o Delegado Técnico.sempre que entenda necessário.
D) Tomar conhecimento dos relatórios dos árbitros nos jogos que efectuaram e respectivos delegados.
E) Defenderem os árbitros em todos os casos que possam ocorrer, das suas decisões cabe recurso para o Conselho de Disciplina;
F) Reunir uma vez por mês com todos os Árbitros .
(Reunião 4ª ás 21 h.)
COMISSÃO DE RECURSOS
A analise dos recursos que lhe sejam apresentados, pelos clubes ou órgãos Federativos;
Artigo 36º
Competência individual
Compete genericamente:
1 Ao Presidente da Direcção:
a) Presidir e coordenar os trabalhos das reuniões da Direcção;
b) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro cheques e outros documentos de despesa;
c) Representar a Federação em Juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário forense com poderes especiais para negociar, transigir ou desistir nos termos da Lei;
d) Designar de entre os membros da Direcção, aquele que o substitua nas suas faltas e impedimentos;
e) Convocar reuniões extraordinárias.
2 Ao Secretário:
a) Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
b) Assegurar o expediente da Direcção;
c) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro cheques e outros documentos de despesa.
3 Ao Tesoureiro:
a) Assegurar os pagamentos das despesas autorizadas pela Direcção;
b) Depositar valores existentes;
c) Assegurar a escrituração de todas as receitas e despesas relacionadas com as actividades do Clube;
d) Elaborar relatórios de contas e apresentar anualmente á aprovação da Assembleia Geral;
e) Assinar conjuntamente com o Presidente ou Secretário cheques ou documentos de pagamento.
4 Vogais: Desempenham as funções que lhes forem atribuídas pelos restantes elementos da Direcção.
Artigo 37. °
Reuniões
A Direcção da FEFAP reunirá conforme o regulamento por si elaborado.
SECÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Artigo 38°
Constituição
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos efectivos e um suplente, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal que será designado pela Câmara Municipal de Penafiel
Artigo 39°
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar as contas da FEFAP;
b) Aprovar anualmente e dar pareceres sobre o relatório e contas da Direcção;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue pertinente;
d) Reunir com a Direcção a seu pedido ou a solicitação daquela;
e) Lavrar actas das suas reuniões.
CAPÍTULO IV
ELEIÇÕES
Regulamento Eleitoral
Artigo 40°
Competência
Compete à Assembleia Geral a eleição dos órgãos da Federação de Futebol Amador, devendo esta realizar-se no decurso do mês de Maio do ano em que termina o mandato.
Artigo 41.º
Forma
1 – A eleição será feita por sufrágio directo e secreto, através de listas para cada um dos órgãos da FEFAP.
2 – As listas a submeter às eleições devem ser subscritas por um número de associados que representem mais de vinte por cento do total dos votos da Assembleia Geral.
3- Nenhum associado pode subscrever a propositura de mais de uma lista para cada órgão.
4 – O mesmo candidato não pode integrar mais de uma lista.
5 – As listas a submeter à eleição devem ser acompanhadas de declaração dos candidatos onde expressamente manifestem a sua aceitação, devendo ser apresentadas na sede da FEFAP até cinco dias antes do acto eleitoral.
Artigo 42.º
Maioria
Se no escrutínio referido no artigo anterior nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, proceder-se-á, na mesma Assembleia, a nova votação entre as duas listas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
Artigo 43.º
Constituição da mesa
A mesa eleitoral será constituída pela Mesa da Assembleia Geral e por dois escrutinadores nomeados no acto, escolhidos entre os delegados das listas.
Artigo 44.º
Regularidade do acto
Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral aferir da regularidade do acto eleitoral.
Artigo 45.º
Protestos
Os protestos sobre qualquer eventual irregularidade, seja qual for o seu funcionamento, podem ser formulados verbalmente ou por escrito, no decorrer ou no final da Assembleia e serão transcritos na acta, cuja cópia, quando requerida, será fornecida aos reclamantes no prazo de dez dias.
Artigo 46.º
Proclamação do vencedor
1 – Feito o apuramento, o presidente da Mesa proclamará eleitos os associados componentes das listas mais votadas.
2- Se, porém, a eleição tiver sido protestada, a proclamação será provisória, tornando-se definitiva ou não, conforme a resolução do protesto.
CAPÍTULO V
CASOS OMISSOS OU DUVIDOSOS
A resolução dos casos não previstos ou que venham a ser tidos por duvidosos pelos diversos órgãos sociais no desempenho dos seus cargos, serão objecto de deliberação tomada pela maioria dos seus membros efectivos. Na Assembleia Geral seguinte será obrigatoriamente sujeita a votação, a resolução então tomada.
REGULAMENTO DE PROVAS DA FEDERAÇÃO
(Em vigor a partir da época 2005/2006)
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Designações
CLUBES – As associações ou clubes que tenham por finalidade a prática do futebol popular e estejam inscritas no pelouro do desporto da Câmara Municipal de Penafiel e sejam sócios de pleno direito da FEFAP
FEFAP – Federação do Futebol Amador do Concelho de Penafiel
Artigo 2.º
Época Desportiva
1- A época desportiva da FEFAP tem início em 1 de Setembro e termina a 30 de Junho.
2- A Assembleia-geral poderá, em caso de força maior, ou por motivos excepcionais, antecipar ou prorrogar a época. Pode ainda suspender total ou parcialmente qualquer prova da FEFAP.
Artigo 3.º
Denominação e Ordenamento das Provas
1- Consideram-se competições organizadas pela FEFAP:
a) Campeonato da 1.ª Divisão;
b) Campeonato da 2.ª Divisão;
c) Taça Agrival;
d) Taça Cidade de Penafiel.ou outra
e) Campeonato de Juniores;
f) Campeonato de Juvenis
g) Campeonato feminino
2- A FEFAP divulgará anualmente até 30 dias antes do início da época as equipas classificadas para cada prova.
3- Os clubes que participam nos campeonatos referidos nas alíneas a) e b), participam obrigatoriamente na Taça Agrival.
4- A Taça Cidade de Penafiel ou outra, destina-se a ser disputada pelos intervenientes nos campeonatos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1
5- Os clubes que participaram nas provas organizadas pela FEFAP, na época anterior, têm acesso na seguinte às provas organizadas pela Federação de Futebol Popular do Norte – FFPN – conforme o regulamento das mesmas.
Artigo 4.º
Equipas “B”
1. Os Clubes que disputam o Campeonato da 1ª Divisão, podem criar equipas “B”, as quais serão integradas no Campeonato da 2ª Divisão.
2. Nenhum Clube poderá constituir mais do que uma equipa “B”.
3. A equipa “B” deverá ter a mesma denominação da equipa principal com a referência “B”.
4. A situação desportiva da equipa “B” estará sempre subordinada à da equipa principal.
5. A Equipa “B” fica impedida de participar no campeonato da 2ª divisão, se a equipa principal descer à 2ª divisão.
6. No caso da equipa “B” obter classificação que desportivamente lhe confira acesso à 1ª Divisão, o direito à subida será atribuído ao Clube imediatamente melhor classificado, ficando no entanto, incluída na descida à 3ª divisão, se a houver, podendo voltar a subir à 2ª divisão.
7. É vedada às equipas “B” a participação na Taça Agrival.
Artigo 5.º
Provas para jovens
1. Consideram-se igualmente provas organizados pela FEFAP:
a) Campeonato de Juniores “A”;
b) Campeonatos de Juniores “B”;
c) Taça Cidade de Penafiel.
2. As condições para a participação nas provas referidas no número anterior serão estabelecidas pela direcção da FEFAP, tendo em conta os clubes interessados na disputa dos mesmos.
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO TÉCNICA
Artigo 6.º
Definição das Provas
As provas organizadas pela FEFAP serão a eliminar e por pontos
Artigo 7.º
Provas a eliminar
1. A prova “TAÇA AGRIVAL”, será disputada por eliminatórias sendo excluídos os vencidos de cada ronda, até se apurarem os dois finalistas.
2. Em cada eliminatória os clubes realizarão os jogos de acordo com o regulamento aprovado para a prova.
3. Se no final dos jogos de cada eliminatória se verificar igualdade, o desempate far-se-á da seguinte forma:
a) Após o decurso do tempo oficial de jogo, será efectuado um intervalo de 5 minutos, sendo o mesmo prolongado, por trinta minutos, dividido em duas partes, sem intervalo, mas com mudança de campo;
b) Findo o primeiro período de quinze minutos, e caso se tenha verificado alteração no resultado, vencerá a eliminatória o clube, que nessa altura, esteja a vencer o jogo
c) Não se verificando o disposto na alínea anterior o jogo prosseguirá até que um dos clubes obtenha um golo – GOLO DOURADO.
d) Se findo todo o período de prolongamento subsistir o empate, apurar-se-á o vencedor, por marcação de pontapés da marca da grande penalidade, segundo as disposições das leis do jogo
4. Na final da TAÇA CIDADE DE PENAFIEL o período de prolongamento será reduzido para 20 minutos, dividido em dois períodos de 10 minutos.
Artigo 8.º
Competições por pontos
1. As competições, por pontos, terão duas voltas, e os participantes disputarão entre si, os jogos, uma vez na situação de visitados e outra de visitantes, nos respectivos campos ou por si indicados como tal.
2. Os jogos a disputar pelos clubes, na condição de visitados são obrigatoriamente realizados nos campos por si indicados no inicio de cada época e sobre o qual detenha o direito de utilização, sem prejuízo de, em circunstância de força maior, ser autorizado ou forçado a jogar noutro. Nas últimas 3 jornadas, apenas por motivos disciplinares ou de força maior serão permitidas alterações do campo.
3. Os clubes que não possuam campo próprio, ou não o possam utilizar, por motivo de obras, ou outro, terão de comunicar por escrito, quando da sua inscrição para disputar as provas, nessa situação, devendo apresentar declaração escrita onde conste a cedência do campo, para a realização dos seus jogos como visitado.
4. Nenhum clube poderá efectuar o seu jogo como visitado no campo do seu adversário, excepto se esse clube for o que cede as instalações para a realização dos jogos, na qualidade de visitado.
5. Nas competições por pontos é estabelecida a seguinte tabela pontual:
a) Vitória 3 pontos
b) Empate 1 ponto
c) Derrota 0 pontos.
6. Para estabelecimento da classificação geral final nas provas por pontos, observar-se-ão os seguintes CRITÈRIOS DE DESEMPATE:
a) – Número de pontos alcançados pelos clubes nos jogos disputados entre si;
b) – Maior diferença entre o número de golos marcados e sofridos nos jogos disputados entre os clubes empatados;
c) – Maior diferença entre os golos marcados e sofridos, durante toda a competição;
d) – Maior número de vitórias na competição;
e) – Maior número de golos marcados na competição;
f) – Menor número de golos sofrida na competição.
Artigo 9.º
(Ordem dos Jogos)
1 -Nas competições por pontos, proceder-se-á ao sorteio prévio que determinará a ordem pela qual se disputarão os jogos.
2 Nas competições a eliminar, efectuar-se-á o sorteio prévio que determinará os jogos a realizar, sendo visitado o clube sorteado em primeiro lugar.
CAPÍTULO IIIJOGOS
Artigo 10.º
Leis do Jogo
1 -Os jogos serão disputados em conformidade com as leis em vigor a nível do futebol profissional, associativo e com o presente regulamento.
2 As alterações às leis do jogo, apenas serão vinculativas após a sua adopção pela FEFAP e comunicação a todos os clubes.
Artigo 11.º
Substituições
1- Durante cada jogo, cada Clube poderá fazer 5 (cinco) substituições e, se se verificar lesão grave do guarda-redes que o impossibilite de permanecer em campo, poderá este ser substituído pelo suplente, mas terá de sair um jogador de campo.
1. No caso do jogador expulso, este, em caso algum poderá ser substituído.
2. O Jogador substituído, fica impedido de reentrar no encontro.
Artigo 12.º
Calendarização dos Jogos
1- A FEFAP estabelecerá com a devida antecedência, as datas das provas por si organizadas.
2- Os jogos adiados no decurso da 1.ª volta deverão ser realizados no decurso da mesma, excepto para os dois últimos, que serão realizados no decurso das três semanas seguintes.
3- No decurso da 2.ª volta, os jogos adiados, terão de realizar-se na mesma semana, ou nos quinze dias seguintes ao adiamento, caso as causas deste último sejam imputadas a razões de ordem climatérica e que tornem os campos impraticáveis.
Artigo 13.º
Realização e Horário dos Jogos
1- A FEFAP divulgará, antes do início da época o calendário e as datas dos jogos.
2- Por regra, os jogos disputar-se-ão ao Domingo, de tarde, a partir das 15H00. A hora de início dos jogos será no entanto alterada quando da mudança legal da hora, ou as condições atmosféricas o determinem.
3- Nas últimas 3 Jornadas, não serão permitidas alterações aos calendários dos jogos, devendo todos se iniciarem à mesma hora
Artigo 14.º
Realização e Horário dos Jogos “Juniores B”
1- A FEFAP divulgará no início do campeonato o calendário e as datas dos jogos.
2- Por regra, os jogos disputar-se-ão aos Domingos de manhã, pelas 10H00 e terão a duração de 70 minutos, divididos em duas partes iguais de 35 minutos cada, espaçadas por um intervalo de 10 minutos.
Artigo 15.º
Realização e Horário dos Jogos “Juniores A”
1- A FEFAP divulgará no início do campeonato o calendário e as datas dos jogos.
2- Por regra, os jogos disputar-se-ão aos Domingos de manhã, pelas 10H00 e terão a duração de 80 minutos, divididos em duas partes iguais de 40 minutos cada, espaçadas por um intervalo de 10 minutos.
Artigo 16.º
Jogos não iniciados ou dados por terminados
1- Quando o árbitro não inicie, ou dê por terminado um jogo, antes do tempo regulamentar, comunicará o facto aos capitães das equipas e delegados ao jogo, bem como ao delegado da FEFAP, indicando os motivos.
2- Dado por findo o jogo, o árbitro não o poderá retomar.
3- Considerar-se-á como tendo abandonado o campo a equipa que, a pretexto da interrupção da partida, abandone o terreno de jogo, sem que o árbitro tenha feito a comunicação referida no número 1 deste artigo
Artigo 17.º
Adiamentos
1- Quando as condições do campo não permitam, por causas imprevistas ou fortuitas, que um jogo se inicie ou conclua, realizar-se-á ou concluir-se-á, conforme os casos, tendo-se em conta o artigo 9.º, em data acordada pelos clubes. Caso estes se não entendam, a FEFAP determinará a data da realização ou conclusão do jogo.
2- Quando o jogo se não conclua, por qualquer facto não imputável a qualquer das equipas, ou na sequência de deliberação da Comissão de Disciplina, completar-se-á reatando-se com o tempo até então decorrido, com o resultado que se verificava, sendo os intervenientes os mesmos.
3- Se, por motivo de lesão devidamente comprovada ou de força maior, aceite pela direcção da FEFAP, uma equipa não possa fazer alinhar um jogador, este será substituído por outro, devidamente inscrito pela equipa, na altura em que se verificou a interrupção do jogo.
Artigo 18º
Alteração dos jogos
A data, hora e local da realização dos jogos, pode ser alterada, com o acordo escrito de ambos os clubes, devendo o pedido ser entregue na secretaria da FEFAP até às 21H00 de 2.ª feira anterior à data prevista para a sua realização.
Artigo 19.º
Jogos Anulados e ou mandados repetir
Os jogos que vieram a ser mandados repetir, por motivos de protesto julgado procedente, serão disputados nos campos onde se realizaram da 1.ª vez, excepto se na origem da anulação e ou repetição estiver a falta das condições regulamentares do campo e não for possível a sua regularização em tempo oportuno, cabendo neste caso, à FEFAP a designação de campo alternativo.
Artigo 20.º
Atraso das equipas ou interrupções do jogo
1- Quando se verifique o atraso duma equipa em relação à hora marcada para o início do jogo e este facto seja do conhecimento do árbitro, a quem deverá atempadamente ser comunicado, aguardar-se-á até 60 minutos, caso as condições atmosféricas o permitam, o início do jogo.
2- Em qualquer outra circunstância ou em caso de interrupção, por causa fortuita ou de força maior, deverá aguardar-se até 30 minutos.
3- Os factos referidos nos números anteriores serão obrigatoriamente mencionados no relatório do árbitro.
4- Sempre que uma equipa abandone o campo e leve o árbitro a dar o jogo por terminado tendo em conta o n.º 1 do artigo 11.º, a equipa adversária não tem que observar o referido no n.º 2 deste artigo.
Artigo 21.º
Obrigações dos clubes
1. É obrigação dos clubes assegurar a manutenção da ordem e da disciplina dentro dos seus campos de jogos, antes, durante e após os desafios neles realizados, que deverão decorrer em ambiente de correcção e lealdade exigidas por todas as manifestações desportivas.
2. É obrigação do Clube proprietário ou arrendatário do campo prestar aos representantes da Federação, do clube visitante, aos árbitros e árbitros auxiliares, jogadores, e assistentes técnicos da equipa visitante, a consideração, auxilio e atenção inerentes aos deveres de camaradagem e hospitalidade, antes, durante e após os jogos.
3. Os dirigentes do clube visitante, seus delegados, jogadores e assistentes técnicos, são igualmente obrigados ao comportamento mencionado no n.º 2, em relação à equipa visitada, seus dirigentes e assistentes técnicos, aos representantes da FEFAP e aos árbitros e árbitros auxiliares.
4. Dentro das instalações desportivas onde o encontro se realiza, jogadores, equipa de arbitragem e dirigentes dos respectivos clubes ou seus auxiliares, deverão usar da maior correcção e respeito para com o público.
5. O clube proprietário ou usufrutuário do campo deverá organizar, antes do jogo, e manter até final os serviços de ordem necessários ao bom desenrolar do jogo e da disciplina. Esses serviços de ordem devem ser extensivos a todo o recinto.
6. Ambos os clubes designarão sempre um ou dois delegados para comparecerem em cada jogo, devidamente credenciados e escolhidos de entre os membros dos seus corpos sociais.
7. Não comparecendo a equipa de arbitragem nomeada, os delegados das equipas procurarão na assistência um árbitro oficial ou não oficial. Nenhuma equipa poderá recusar-se a participar no jogo alegando falta da equipa de arbitragem, sob pena de derrota, punida com as penas da falta de comparência.
8. Ceder o campo para a realização de qualquer jogo oficial da FEFAP, sempre que solicitado.
9. Promover a comparência dos atletas previamente seleccionados para treinos ou jogos da selecção da FEFAP
Artigo 22.º
Acesso e permanência no recinto de jogo e balneários
1. Durante o tempo regulamentar só poderão entrar e permanecer na zona do campo destinada aos jogos, os delegados ao jogo, o massagista, o treinador e os jogadores suplentes (até sete) quando equipados, os fotógrafos e jornalistas, quando em serviço.
2. As pessoas e entidades referidas no número anterior, apenas poderão permanecer entre as linhas de demarcação e o público, mas sempre o mais distante possível das mesmas.
3. Exceptuando o treinador, é rigorosamente proibido a estas pessoas e entidades dar indicações, por palavras, sinais ou quaisquer outros meios, aos jogadores em campo.
4. Apenas poderão permanecer no banco, devidamente identificados com a respectiva braçadeira:
a) 2 Delegados ao jogo
b) Treinador
c) Massagista
d) Cada clube pode fazer sentar no banco 7 (sete) jogadores, quando devidamente equipados.
5. Um dos delegados ao jogo poderá ser substituído no banco pelo treinador adjunto, preparador físico ou secretário técnico, mantendo-se porém o número estabelecido de onze elementos que podem permanecer no banco.
6. O banco destinado ao clube visitante deverá encontrar-se sempre colocado o mais afastado possível das zonas ocupadas pelos associados do clube visitado, sem que em qualquer caso o banco quer do clube visitante quer do clube visitado possa ser colocado por detrás das balizas ou ao longo das linhas de cabeceira.
7. Só é permitida a entrada nos vestiários das duas equipas ao seu pessoal auxiliar directores e funcionários dos respectivos clubes, dirigentes da Federação e delegados ao jogo. Os representantes da imprensa só ali poderão entrar mediante autorização expressa dos delegados dos clubes
8. Nos vestiários da equipa de arbitragem apenas é permitida a entrada dos delegados aos jogos dos clubes intervenientes, mas somente antes do início e depois do fim do jogo e para o desempenho das funções que neste regulamento lhes são atribuídas. No intervalo, só a pedido do árbitro se permitirá a entrada das pessoas referidas. Os elementos do conselho de arbitragem da FEFAP têm acesso ao balneário do árbitro durante todo o tempo em que aquele ali permaneça.
Artigo 23.º
Delegado da FEFAP ao jogo
1. A FEFAP nomeará delegados aos jogos com as seguintes atribuições:
a) Zelar pela boa organização dos jogos e a sua normal realização;
b) Enviar um relatório à FEFAP, no qual mencione os factos anormais verificados e as faltas disciplinares cometidas pelos jogadores, árbitros, dirigentes e público.
2. Dada a complexidade do jogo, a FEFAP poderá nomear um delegado especial, escolhido de entre os membros dos seus órgãos sociais com as atribuições referidas no número anterior, tendo o seu relatório o valor do atribuído ao delegado da FEFAP.
Artigo 24.º
Equipa de arbitragem
A nomeação da equipa de arbitragem será da responsabilidade do Conselho de Arbitragem e será composta pelos elementos indicados quando da inscrição do clube para disputar a prova, como fazendo parte da “equipa de arbitragem”
Artigo 25.º
Deveres da equipa de arbitragem
Independentemente das instruções transmitidas pelo organismo dirigente dos árbitros, o árbitro do jogo deverá:
a) Receber os delegados dos clubes as licenças de todos os jogadores, devidamente assinadas, para efeitos de identificação, e proceder à respectiva devolução aos mesmos delegados;
b) Verificar se na ficha do jogo se encontram devidamente mencionados os nomes dos jogadores, número da licença;
Mencionará no respectivo relatório o nome e número do B.I. do atleta que não apresente a sua licença, fazendo com que proceda à assinatura, na sua presença, no seu relatório;
c) Vistoriar antes do começo do jogo, a zona o campo onde o mesmo se vai disputar, mencionando no relatório as deficiências encontradas e as que haja observado nas instalações;
d) Iniciar o jogo à hora marcada, salvo caso de força maior, tendo em vista que o interesse comum é o da realização do jogo;
e) Providenciar para que o intervalo entre os momentos em que assinala o fim da primeira parte e o começo da segunda, não possa exceder os quinze minutos, dando, em caso contrário, conhecimento do facto, no respectivo boletim;
f) Mencionar no relatório todos os incidentes ocorridos antes, durante e depois do jogo, bem como os factos que, motivando advertência ou expulsão dos jogadores, constituam fundamento para aplicação de sanções disciplinares, descrevendo-as com clareza, simplicidade, objectividade e sem comentários inúteis, de forma a representar fielmente o ocorrido;
g) Impedir a entrada no terreno do jogo a pessoas que por si não tenham sido autorizadas;
h) Não consentir que, entre as linhas de marcação e o público, estejam pessoas além das indicadas no artigo 17.º;
i) Saudar as entidades oficiais e o público, no início do jogo, juntamente com os árbitros auxiliares e os componentes das duas equipas;
j) Permitir que os delegados dos clubes, se estes assim o entenderem, mencionem no boletim do jogo a declaração de protesto do jogo, devidamente assinada;
k) Enviar à FEFAP o boletim do jogo, até às 21H00 da segunda-feira seguinte à realização do jogo. Se depois de preenchido e assinado o boletim ocorrerem factos de natureza anormal, deve o árbitro fazê-los constar em relatório complementar, que enviará à FEFAP juntamente com o relatório.
CAPÍTULO IVEQUIPAMENTOS
Artigo 26.º
Cores dos equipamentos
1. Antes do início de cada jogo o árbitro verificará se as cores dos equipamentos das equipas são susceptíveis de se confundirem. Em caso afirmativo muda de equipamento a equipa visitada.
2. A cor do equipamento dos guarda-redes será distinta da de todos os restantes intervenientes no jogo.
Artigo 27.º
Identificação do capitão da equipa
1. O capitão da equipa deverá usar braçadeira de cor diferente do equipamento e que o identifique facilmente dos restantes jogadores.
2. O capitão da equipa é o único jogador qualificado para representar a equipa durante o jogo, junto da equipa de arbitragem.
3. O capitão da equipa pode:
• Dar instruções aos seus jogadores;
• Solicitar ao árbitro, respeitosamente, qualquer esclarecimento sobre ocorrências do jogo.
4. O capitão da equipa deve:
• Respeitar e fazer respeitar as determinações do árbitro
• Observar e fazer observar as normas de lealdade e correcção, para com os adversários;
• Procurar sanar prontamente quaisquer divergências ou conflitos provocados pelos seus companheiros, ou em que estes sejam intervenientes, perante a equipa de arbitragem, adversários ou público.
CAPÍTULO VBOLAS
Artigo 28.º
Bolas do jogo
1. As bolas a utilizar nos jogos devem respeitar as leis do jogo.
2. Compete ao clube visitado, ou como tal considerado, a apresentação das bolas necessárias para a realização do jogo.
3. Quando o jogo se dispute em campo neutro, competirá ao clube que organiza o jogo a apresentação das bolas necessárias.
4. O Clube visitante, ou como tal considerado, deverá apresentar sempre uma bola, em condições de poder ser utilizada.
CAPÍTULO VISECÇÃO I
JOGADORES
Artigo 29.º
(Participação dos jogadores)
1. Nas competições organizadas pela FEFAP, apenas poderão intervir os jogadores que assinem a sua ficha individual de inscrição, para participação nas mesmas.
2. Apenas podem ser inscritos atletas nascidos ou residentes no concelho de Penafiel e que não tenham inscrição válida em qualquer organismo, oficial ou não, que de dedique à prática de futebol na variante de onze
3. A participação dos jogadores nas competições organizadas pela FEFAP, depende de inscrição prévia pelo clube interessado e quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
a) Estejam preenchidos todos os requisitos regulamentares;
b) Seja legítima a inscrição do atleta pelo clube.
4. Os jogadores utilizados na equipa “B” de Juniores e Juvenis podem, na mesma época desportiva, alinhar na equipa principal. A utilização de um jogador na equipa principal e na equipa “B”, não implica a necessidade de mudança de licença.
5. Só poderão ser utilizados em simultâneo nos jogos das equipas “B”de Juniores ou Juvenis, 3 jogadores inscritos na equipa principal.
Artigo 30.º
Inscrição dos Clubes
1. Ao formularem a sua candidatura, para disputarem as provas organizadas pela FEFAP, os clubes terão que apresentar os seguintes documentos, sem os quais a sua inscrição não será válida, sendo excluídos:
a) Lista completa com a indicação do nome e cargo dos respectivos dirigentes;
b) Endereço e contacto de pelo menos 3 dirigentes;
c) Nome, cargo, endereço e contacto do dirigente credenciado para contactos institucionais com os diversos órgãos da FEFAP;
d) Ficha de inscrição, cópia do B.I. e 2 fotografias dos dirigentes que pretendam ocupar o banco de suplentes.
2. Apenas será aceite a inscrição dos clubes que tenham regularizado a sua situação, em termos de dívidas com a FEFAP e relativas à época anterior.
Artigo 31.º
Inscrição de jogadores
1. O processo de inscrição de jogadores pelos clubes participantes nas provas organizadas pela FEFAP deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Original da ficha de inscrição, integralmente preenchida;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Autorização escrita do representante legal, no caso de atletas menores de 16 anos;
d) Duas fotografias tipo passem a cores;
e) Declaração médica em que ateste a aptidão e robustez do atleta para a prática da modalidade de futebol. (Na falta deste documento o Clube é responsável pela utilização do atleta inscrito).
2. A participação dos atletas nas provas, fica dependente da aceitação da inscrição e sua comunicação ao clube.
Artigo 32.º
Limitação de inscrições
1. No início da época, cada clube pode inscrever um máximo de 30 jogadores. Será de € 7,50 o valor de inscrição de cada atleta.
2. Nos casos previstos na alínea b) do artigo seguinte apenas é permitida a inscrição do número máximo de 5 atletas, em substituição de outros já inscritos, ou até completarem o número de 30. Será de € 15,00 o valor da inscrição de cada atleta.
Artigo 33.º
Prazos de inscrição
O prazo de inscrição de jogadores em cada época desportiva decorre:
a) 1ª Fase – corresponde à inscrição inicial e será efectuada de acordo com a comunicação a efectuar pela Direcção da FEFAP e pelo período pela mesma estabelecido;
b) 2ª Fase – De 15 de Dezembro a 15 de Janeiro.
Artigo 34.º
Inscrição de Jogadores já utilizados por outros clubes
1- A inscrição de jogador inicialmente inscrito por outro clube filiado na FEFAP, nos termos previstos no artigo anterior, apenas é possível mediante acordo, traduzido por escrito e assinado por todas as partes.
2- Fica interdita a utilização de qualquer atleta que, na época em curso, esteja ou tenha estado validamente inscrito por qualquer clube federado na modalidade de futebol de onze em qualquer escalão etário.
SECÇÃO IIDIREITOS E DEVERES
Artigo 35.º
Direitos e deveres dos jogadores
1. Os jogadores podem participar nos jogos, pelos seus clubes, quando devidamente inscritos.
2. Os jogadores devem respeito a todos os intervenientes no jogo e espectadores, merecendo reciprocamente destes, tratamento de urbanidade.
3. Devem em especial os jogadores:
a) Apresentar-se em campo devidamente equipados;
b) Cumprir as leis do jogo e determinação da equipa de arbitragem;
c) Não manifestar por qualquer meio, discordância com as decisões da equipa de arbitragem;
d) Proceder com urbanidade e respeito para com os demais intervenientes no jogo e espectadores.
e) Não recusar a convocatória para jogos ou treinos das Selecções da FEFAP, sob pena de procedimento disciplinar.
CAPÍTULO VIIINSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Artigo 36.º
Campo a utilizar
Os jogos das competições organizadas pela FEFAP, serão efectuadas nos campos indicados pelos clubes.
Artigo 37.º
Alteração dos campos
1. Qualquer clube que apresente razões comprovativas de impossibilidade de utilização do seu campo, ou como tal considerado, com excepção de interdição por motivos disciplinares, pode indicar outro campo para a realização dos seus jogos, como visitado.
2. A aceitação e comprovação das razões invocadas são da competência da Direcção da FEFAP.
CAPÍTULO VIIIPROTESTOS DOS JOGOS
Artigo 38.º
Competência de Julgamento
1. Cabe à Comissão de Análise e Disciplina conhecer e julgar em 1ª instância os protestos dos jogos das competições organizadas pela FEFAP.
2. Da decisão da Comissão de Análise e Disciplina cabe recurso para a Comissão de recursos.
Artigo 39.º
(Legitimidade)
Os protestos dos jogos só podem ser interpostos pelos clubes nele intervenientes.
Artigo 40.º
Fundamentação dos protestos
1. Só são aceites protestos com os fundamentos seguintes:
a) Qualificação de jogadores (Jogadores mal inscritos);
b) Irregularidades dos campos de jogos;
c) Erros de arbitragem.
2. Os protestos sobre a qualificação de jogadores só tem consequências para as classificações das provas se efectuadas até à homologação das mesmas.
3. Se apresentados após a homologação dos campeonatos os protestos sobre a qualificação dos jogadores implicam:
a) Os resultados dos jogos protestados serão mantidos, incorrendo o jogador e o seu clube nas penas previstas no regulamento disciplinar, caso seja julgado procedente o recurso;
b) Se o protesto tiver por objecto o clube vencedor da prova e se julgado procedente, implicar alteração da classificação, este perde o título, não sendo o mesmo atribuído nessa época. Será o 2º classificado o representante da FEFAP na Taça dos Campeões da Federação de Futebol Popular do Norte.
4. Os protestos sobre as condições do terreno só poderão ser considerados se forem feitos perante o árbitro, antes do começo do encontro, pelo delegado ao jogo do clube reclamante.
5. Se durante a realização dos jogos surgirem factos que devam dar origem a protesto, no que às condições do terreno digam respeito, o delegado ao jogo, na primeira interrupção, fará menção ao árbitro dos factos que sustentam o seu protesto, manifestando-lhe a sua intenção de protestar o jogo.
6. Não são de admitir protestos quanto ao estado do terreno de jogo, sempre que o árbitro o considerar em boas condições para se jogar.
7. Os protestos com fundamento em erros de arbitragem só poderão ter lugar sobre questões de direito – errada aplicação das regras do jogo. As questões de facto são irrecorríveis.
Artigo 41.º
Forma de Protesto
1. Os protestos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior interpõem-se por meio de declaração escrita e assinada por um dos delegados do clube, no boletim do jogo, onde fique expresso a vontade de protestar o jogo.
2. A petição de confirmação de protesto a enviar à FEFAP no prazo de 72 horas, será dirigida ao Presidente da Comissão de Análise e Disciplina e deve:
a) Ser assinada pela Direcção do clube ou pelo elemento referido na alínea c) do artigo 25º;
b) Mencionar os fundamentos de facto e de direito que motivam o protesto, os meios de prova, legalmente admissíveis e arrolar o máximo de três testemunhas;
c) Ser acompanhado da quantia de € 100,00 em cheque ou numerário.
3. São meios de prova, legalmente admitidas as declarações dos componentes da equipa de arbitragem, dos delegados dos clubes intervenientes e outras diligências tendentes ao apuramento da matéria sob protesto e determinadas pela Comissão de Análise e Disciplina.
4. Só são apreciados os protestos que derem entrada na sede da FEFAP no prazo previsto no n.º 2 do artigo 36º e cumprirem os formalismos ali previstos.
5. O clube protestante terá de pagar as custas do processo. No caso de lhe ser favorável o protesto, ser-lhe-á devolvida 50% da caução.
6. O clube que no boletim do árbitro fizer declaração de protesto e não venha a confirmar o mesmo, incorre em multa de € 50,00.
7. Das decisões da Comissão de Análise e Disciplina cabe recurso para a Comissão de Recursos.
8. O recurso, para a respectiva comissão, terá de ser acompanhado da quantia de € 100, sendo devolvidos 50%, em caso de decisão favorável do recurso.
CAPÍTULO IXCAMPEONATOS
Artigo 42.º
Campeonatos
1. O número de participantes em cada divisão é definido no início de cada época, pela Direcção da FEFAP.
2. Serão disputados por pontos, de harmonia com o presente regulamento.
3. Os jogos durarão 90 minutos, divididos em duas partes iguais, separadas por um intervalo de 10 minutos.
4. São autorizadas cinco substituições, sendo uma, a do guarda-redes. Os jogadores substituídos no decorrer dum jogo, não poderão voltar a ser utilizados no mesmo.
Artigo 43.º
Subidas e descidas de divisão
1. Sobem à 1ª divisão os dois primeiros classificados do campeonato da segunda divisão.
2. Descem à 2ª divisão os dois últimos classificados do campeonato da primeira divisão.
3. Em caso de desistências na 1.ª Divisão, as vagas serão sucessivamente preenchidas pelos clubes despromovidos, tendo em conta a sua classificação
4. Caso não sejam preenchidas todas as vagas, estas serão ocupadas pelos melhores classificados do campeonato da 2.ª Divisão, que não tenham sido promovidos, de acordo com as vagas existentes
Artigo 44.º
Casos duvidosos ou omissos
Os casos duvidosos ou omissos serão decididos pela Direcção da FEFAP, consultados sempre que julgado necessário, os clubes.



Agosto 24, 2009 às 2:15 pm
gostariade deixar uma sugestão para futuro. Constituidas os Agrupamentos de Municípios creio que poderiam serpermitidas as inscrições de equipas de concelhos visinhos que têm número suficiente de equipas para elaboraremum campeonato. digo eu?
Agosto 24, 2009 às 2:18 pm
gostariade deixar uma sugestão para futuro. Constituidas os Agrupamentos de Municípios creio que poderiam serpermitidas as inscrições de equipas de concelhos vizinhos que não têm número suficiente de equipas para elaboraremum campeonato. digo eu?